quarta-feira, 26 de agosto de 2009

A Estatização da Teologia

Dr. Rodrigo R. Pedroso.

O senador Marcelo Crivella não esconde a sua simpatia pelo Estado totalitário. No dia 28 de março de 2007, por exemplo, conforme notícia divulgada pela Agência Senado, Crivella subiu à tribuna parlamentar para dizer que o Evangelho “é a cartilha mais comunista que existe”. Evidentemente, a afirmação é falsa em relação ao Evangelho, mas revela muito a respeito da mentalidade e dos ideais políticos do sr. Crivella, que faz parte da liderança de uma controvertida seita religiosa que usa a Bíblia para defender a legalização do aborto.

E dando vazão aos seus ideais coletivistas, o sr. Crivella apresentou no Senado um projeto de lei para colocar sob o controle do Estado o exercício da teologia no Brasil. Trata-se do projeto de lei n. 114/2005, que pretende fazer da teologia uma profissão regulamentada pelo Estado.

Em primeiro lugar, não existe nenhum motivo de interesse público a exigir ou recomendar a regulamentação do exercício da profissão de teólogo. Aliás, se temos algo demais no Brasil são profissões regulamentadas, com seus respectivos conselhos profissionais a coletar taxas. É evidente que, para determinadas profissões, que envolvem a integridade física ou os direitos fundamentais da pessoa humana, é necessário algum tipo de regulamentação. Porém, a proliferação de profissões regulamentadas restringe a liberdade de exercício profissional, que é bem comum de todos. Por tratar-se de uma restrição à liberdade das pessoas, a instituição de novas profissões regulamentadas deve ser cuidadosamente ponderada.

De acordo com o projeto do senador Crivella, o exercício da profissão de teólogo dependerá de diploma (salvo o caso dos que, na data da promulgação da lei, tenham exercido por pelo menos cinco anos a profissão de teólogo). Por aí já vemos que o projeto crivelliano não respeita o direito adquirido (art. 5º, XXVI, CF), pois quem, na data da promulgação da lei, tiver exercido, por exemplo, pelo período de quatro anos e meio, as atividades que a proposta considera “privativas” da profissão de teólogo, terá cassado o seu direito de as continuar exercendo.

Além disso, conforme o art. 4º do projeto de Crivella, “o exercício da profissão de teólogo requer prévio registro no órgão competente”. Isso significa que a qualidade de teólogo, que até hoje dependeu do reconhecimento espontâneo do saber alheio pelo público, passará a depender de uma carteirinha expedida pela burocracia estatal. Ou seja, de acordo com o projeto crivelliano, o Estado assumirá a competência para dizer quem é e quem não é teólogo. E, ademais, pretende o projeto subordinar os teólogos do Brasil inteiro a um Conselho Nacional de Teologia, proposta semelhante ao malogrado Conselho Nacional de Jornalismo, a respeito do qual se suspeitava tratar-se de uma tentativa do governo de restringir a liberdade da imprensa. Ao subordinar o exercício da teologia ao controle estatal, o projeto do senador Crivella atribui ao Estado competência numa matéria em que este não possui jurisdição, qual seja, a religião e a consciência dos indivíduos.

Efetivamente, o Estado brasileiro não tem jurisdição sobre matéria religiosa (art. 19, I, CF). E o exercício da teologia está essencialmente vinculado à religião. A teologia católica, por exemplo, é em larguíssima medida discrepante em relação às teologias judaica ou islâmica. Um teólogo católico e outro protestante, apesar de serem ambos cristãos, não partirão dos mesmos postulados no exercício de sua atividade intelectual. Como uniformizar essa diversidade sob um único Conselho Nacional de Teologia? Essa é uma das razões por que o valor e a qualificação do teólogo devem ser aferidos pela autoridade espiritual, e não pelo poder temporal do Estado.

Ao regulamentar a profissão de teólogo, o Estado adentrará em seara alheia, imiscuir-se-á num campo que não lhe pertence. Tal intromissão representará violação da liberdade religiosa, garantida pelo art. 5º, VI, da Constituição Federal. E, na medida em que a teologia é uma disciplina do intelecto e uma ciência, representará igualmente uma infração da liberdade intelectual e científica, que a Constituição declara ser livre não apenas de censura, como também de licença (art. 5º, IX). E licença para o exercício da teologia é exatamente o que o nefasto projeto do senador Crivella pretende impor aos brasileiros, ao arrepio das normas constitucionais. Urge, portanto, que todos nos levantemos contra esse projeto que ameaça nossas sagradas liberdades.

*Rodrigo R. Pedroso é advogado graduado pela USP, especialista em direito constitucional e biodireito, mestrando em filosofia ética e política, membro da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB/SP e foi o representante do Brasil nos dois Seminários de Peritos em Biodireito promovidos pelo CELAM (Conselho Episcopal Latino-Americano).

Fonte: Católica Net

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